SALDO RESIDUAL DOS IMÓVEIS NÃO PODEM SER COBRADOS

Decisão

Justiça Federal impede que Caixa Econômica no RN cometa o abuso de cobrar saldo residual de mutuários após quitar financiamento de imóveis.

O escritório Lúcia Jales conseguiu o ganho de causa através de uma sentença que tramitou na Justiça Federal, que um casal tivesse o financiamento do seu imóvel quitado. Com essa decisão, a Caixa Econômica Federal (CEF) fica impedida de cobrar o saldo residual do imóvel deste autor. O juiz considerou um abuso a cobrança e decidiu que os proprietários do imóvel haviam quitado a dívida de sua casa após pagar as 252 prestações durante 21 anos. Como também, foi considerada injusta a cobrança do saldo residual no valor de R$ 262.274,13.